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Glossário

Glossário da LGPD

Os termos que aparecem no aviso de cookies, na política de privacidade e nos pedidos de titular, em linguagem simples e com o artigo da lei.

Agente de tratamento de pequeno porte
Microempresa, empresa de pequeno porte, startup e outros enquadramentos que a ANPD trata com regras simplificadas e prazos em dobro em algumas obrigações, desde que não façam tratamento de alto risco.Resolução CD/ANPD nº 2/2022
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados: o órgão que fiscaliza e regulamenta a LGPD.LGPD, art. 5º, XIX, e art. 55-A
Anonimização
Uso de meios técnicos para que um dado não possa mais ser associado a uma pessoa. Dado anonimizado deixa de ser dado pessoal, salvo se o processo puder ser revertido.LGPD, art. 5º, XI, e art. 12
A hipótese da lei que autoriza um tratamento de dados, como consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato ou legítimo interesse.LGPD, arts. 7º e 11
Consentimento
Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual a pessoa concorda com o tratamento dos seus dados para uma finalidade determinada. Cabe a quem coleta provar que o obteve.LGPD, art. 5º, XII, e art. 8º, §2º
Controlador
Quem toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais: em geral, a empresa dona do site ou do cadastro.LGPD, art. 5º, VI
Pequeno arquivo que o site grava no navegador. Cookies que identificam o visitante, como os de análise e publicidade, envolvem dado pessoal.
Dado pessoal
Informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável, como nome, e-mail, CPF ou um identificador de navegador.LGPD, art. 5º, I
Dado pessoal sensível
Dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, saúde, vida sexual, genética ou biometria. Tem regras mais rígidas.LGPD, art. 5º, II, e art. 11
Eliminação
Exclusão de um dado ou de um conjunto de dados guardados. O titular pode pedir a eliminação dos dados tratados com o seu consentimento.LGPD, art. 5º, XIV, e art. 18, VI
Encarregado (DPO)
A pessoa indicada pela empresa para ser o canal de comunicação com os titulares e com a ANPD.LGPD, art. 5º, VIII, e art. 41
Recurso do Google em que as tags de análise e anúncio recebem o estado do consentimento e mudam de comportamento conforme a escolha do visitante.
Incidente de segurança
Evento que compromete a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de dados pessoais. Quando pode causar risco ou dano relevante, precisa ser comunicado à ANPD e aos titulares.LGPD, art. 48, e Resolução CD/ANPD nº 15/2024
Legítimo interesse
Base legal que permite tratar dados para finalidades legítimas da empresa, desde que não prevaleçam os direitos do titular. Exige avaliação e transparência.LGPD, art. 7º, IX, e art. 10
Operador
Quem trata dados pessoais em nome do controlador, como o sistema na nuvem, a contabilidade ou a ferramenta de e-mail marketing.LGPD, art. 5º, VII
Registro das operações (ROPA)
Documento que descreve os tratamentos de dados da empresa: finalidade, dados, base legal, compartilhamentos, guarda e segurança.LGPD, art. 37
Relatório de impacto (RIPD)
Documento que descreve os tratamentos que podem gerar risco aos titulares e as medidas para reduzir esse risco.LGPD, art. 5º, XVII, e art. 38
Titular
A pessoa a quem os dados pessoais se referem. Tem direitos como acesso, correção, eliminação e revogação do consentimento.LGPD, art. 5º, V, e art. 18
Transferência internacional
Envio de dados pessoais para outro país, comum em sistemas na nuvem. Só é permitida nas hipóteses da lei, como cláusulas contratuais aprovadas.LGPD, art. 5º, XV, e art. 33
Tratamento
Qualquer operação com dados pessoais: coleta, uso, acesso, armazenamento, compartilhamento, eliminação e outras.LGPD, art. 5º, X

Definições resumidas para orientação. Não substituem o texto da lei nem a análise do encarregado ou do jurídico.

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